Indústria e comércio acionam STF contra o fim da jornada 6×1

Entidades da indústria e do comércio recorrem ao STF contra fim da 6x1

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolaram nesta quarta-feira (4) uma ação direta no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender o fim da escala de trabalho 6×1.

Argumentos jurídicos apresentados pelas entidades De acordo com a petição da CNI, a Emenda Constitucional 141 de 2026, promulgada recentemente pelo Congresso Nacional, compromete a segurança jurídica, a livre iniciativa econômica e a autonomia coletiva nas relações de trabalho.

A instituição também pontua que a extinção desse modelo de revezamento vai interferir diretamente nos acordos trabalhistas que já estão em vigor e foram firmados entre empregadores e empregados.

“As convenções e acordos coletivos de trabalho vigentes devem manter plenos efeitos até o término regular de seus prazos de vigência ou até que sobrevenha nova pactuação coletiva autônoma”, afirma a CNI.

Impacto financeiro e setores contínuos No aspecto econômico, a confederação patronal calcula que a diminuição da carga horária semanal, combinada com o aumento do descanso semanal remunerado sem corte nos salários, provocará uma alta de 11,1% nos custos do trabalho formal no setor industrial, montagem equivalente a R$ 88 bilhões.

A entidade destacou ainda que vários segmentos produtivos operam de maneira contínua e sempre pautaram a definição de suas folgas em negociações sindicais.

“A viabilidade dessas plantas fabris sempre dependeu tanto da negociação coletiva de regimes compensatórios com ciclos plurimensais ou anuais quanto da previsão legal de regimes diferenciados de trabalho e repouso cumulativo”, completou a entidade.

Por sua vez, a CNC manifestou o interesse em postergar o início da vigência da redução de carga horária para outubro de 2027. Atualmente, a nova normativa tem previsão de lançamento para 15 de dezembro deste ano.

Contexto da nova legislação trabalhista A aprovação do término da escala 6×1 ocorreu no mês passado no Senado Federal, sacramentando uma mudança profunda nas regras de contratação do país. Com a alteração, os funcionários passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado semanal, em um formato máximo de 5×2, sem qualquer prejuízo na remuneração. O limite de horas trabalhadas cairá de 44 para 40 semanais, com um período de transição estipulado em 14 meses.

A proposta obteve apoio transversal no parlamento, reunindo votos tanto de parlamentares governistas quanto da oposição, após já ter passado pelo crivo da Câmara dos Deputados. Enquanto o setor produtivo reage judicialmente, centrais sindicais comemoram a alteração legislativa, argumentando que a medida garante mais tempo livre para convívio familiar, descanso, lazer e qualificação educacional.

Levantamento estatístico e próximos passos do governo Um estudo conduzido em fevereiro deste ano pelo instituto Nexus revelou que 73% da população brasileira é favorável à extinção do regime de seis dias de labor por um de descanso.

Enquanto a batalha jurídica se desenrola na Suprema Corte, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, declarou que a publicação do decreto regulamentador da nova jornada deverá ocorrer na próxima segunda-feira (9). O ato normativo definirá as regras para a gestão dos horários de expediente e assegurará o direito mínimo de oito dias de folga mensais para a classe trabalhadora, buscando equilibrar a adaptação dos diversos setores produtivos sem prejudicar a proteção social ou a operação dos negócios.

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