Uma grave ocorrência de tentativa de feminicídio foi registrada na tarde desta segunda-feira (2), na zona rural de Socorro (SP). Segundo o Boletim de Ocorrência da Polícia Civil, o crime teve origem em uma desavença familiar motivada por questões financeiras e partilha de herança .
De acordo com o registro, o autor foi até a residência da irmã, localizada na Estrada Lavras de Baixo, sob o pretexto de resolver pendências financeiras. No local, após uma discussão, ele efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida na região do pescoço, com o projétil ficando alojado em área vital. A mulher foi socorrida e encaminhada ao hospital, onde permaneceu sob cuidados médicos.
Ainda conforme o BO, um segundo homem que estava na residência também foi alvo dos disparos, porém não foi atingido.
Fuga, localização e apreensão
Após os tiros, o autor fugiu utilizando uma van branca, que foi localizada posteriormente pelas equipes de segurança. Em continuidade ao patrulhamento, os agentes abordaram um VW Fox vermelho, no qual o suspeito estava no banco do passageiro.
Durante a revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, na revista veicular, foi localizada uma mochila no assoalho, em frente ao banco do passageiro, contendo:
1 revólver calibre .38, com numeração raspada, com duas munições intactas e uma deflagrada;
1 revólver calibre .32, em condições de uso;
422 munições calibre .38, além das já municiadas;
R$ 195.000,00 em dinheiro; 1 telefone celular.
Todo o material foi apreendido e apresentado à autoridade policial .
Prisão em flagrante e enquadramento legal
A Polícia Civil entendeu que o estado de flagrância estava caracterizado, decretando a prisão em flagrante do autor. No despacho da autoridade policial, os fatos foram enquadrados, em tese, nos seguintes dispositivos legais:
Art. 121-A do Código Penal – feminicídio tentado;
Art. 121, §2º, II, c/c art. 14, II, do Código Penal – homicídio qualificado pelo motivo fútil, na forma tentada;
Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 – porte de arma de fogo com numeração suprimida;
Art. 14 da Lei nº 10.826/03 – porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A autoridade policial também representou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, destacando a gravidade concreta da conduta, o uso de armas de fogo, o risco à ordem pública e a necessidade de proteção às vítimas e testemunhas. Não foi arbitrada fiança em sede policial .
Foram requisitados exames periciais, incluindo perícia no local dos fatos, nos veículos, exame residuográfico no indiciado, além da análise do armamento, munições, dinheiro e celulares apreendidos. O caso será encaminhado à Justiça e segue sob investigação.
O NR 24 Horas acompanha o caso e trará novas informações assim que houver atualização oficial.