O Supremo Tribunal Federal estabeleceu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fica fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida, tomada pelo plenário da Corte, provocará um impacto estimado em R$ 35 bilhões nos cofres do governo federal.
Entendimento da corte sobre o imposto A maioria dos ministros concluiu o julgamento de uma ação que se arrastava no tribunal desde o ano de 2008.
Segundo a Corte, o tributo municipal não compõe o patrimônio empresarial, pois precisa ser repassado diretamente às administrações municipais e ao Distrito Federal.
Essa característica faz com que os valores possuam natureza transitória nos registros contábeis das companhias, impedindo a incidência das contribuições federais sobre essa quantia.
Impacto geral e origem do processo A decisão resultou na criação de uma tese jurídica de observância obrigatória para processos semelhantes em andamento em todo o território nacional.
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte”.
A discussão chegou ao STF por meio de um recurso interposto por uma empresa de transporte rodoviário, que buscava reverter um entendimento desfavorável da Justiça Federal sobre a cobrança.