Caso Voepass: 12 réus respondem por perigo em voos anteriores

Réus por queda da Voepass também vão responder por risco imposto em três voos anteriores

A Justiça Federal aceitou a denúncia criminal contra 12 pessoas investigadas pelo desastre com o bimotor da Voepass, que caiu em Vinhedo (SP) e deixou 62 mortos em 9 de agosto de 2024. A decisão judicial, contudo, vai além do episódio fatal: os acusados também responderão perante a lei pela exposição ao perigo imposta a passageiros e tripulantes nas três viagens efetuadas pela mesma aeronave momentos antes do acidente.

Risco contínuo e imputações criminais

Conforme apontado pelo Ministério Público Federal (MPF), as avarias mecânicas apontadas como cruciais para a queda do modelo ATR 72-500 já ameaçavam a integridade de quem embarcou nos trajetos imediatamente anteriores. Diante disso, os acusados tornaram-se réus pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.

O embasamento da peça acusatória decorre de relatórios integrados da Polícia Federal (PF), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Na avaliação dos procuradores, a tragédia não decorreu de uma fatalidade isolada, consistindo em um “desfecho previsível de um processo continuado de omissões deliberadas”.

Economia de custos e manutenção precária

Os levantamentos realizados pelas autoridades revelaram que a cúpula da Voepass aplicava orientações internas com foco em contenção de despesas, autorizando a circulação dos aviões mesmo com alertas graves de segurança. O MPF sustenta que registros técnicos eram fraudados e que consertos eram feitos de modo improvisado, utilizando componentes inadequados e de procedência não rastreada. Também foi detectada coerção sobre funcionários para que defeitos vistos em solo ou em voo fossem omitidos dos diários de bordo.

Falhas no sistema antigelo

A denúncia enfatiza que a companhia aérea sabia que o ATR 72-500 carecia de homologação da fabricante para atravessar cenários severos de gelo. Apesar das previsões meteorológicas desfavoráveis na rota entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), a aeronave decolou normalmente.

O relatório aponta que o sistema de degelo enfrentava panes recorrentes conhecidas por comandantes e diretores havia pelo menos um ano. Como os problemas não constavam formalmente na documentação oficial, a aeronave permanecia liberada para voar, culminando na perda de sustentação durante o trajeto.

A lista dos réus no processo

O processo atinge diretamente gestores e funcionários operacionais da empresa aérea:

  • José Luiz Felício Filho (dono da Voepass)
  • David da Costa Faria Neto (diretor de Segurança Operacional)
  • Eric Consoli (diretor técnico)
  • Carlos Alberto Costa (diretor de manutenção)
  • Marcel Sarquis Moura (diretor de Operações)
  • Rafael Gimenez Rodrigues (piloto-chefe)
  • Tiago Passucci Morani (inspetor-chefe e gerente de engenharia)
  • William Schmidt Agatz (gerente do Centro de Controle Operacional)
  • Juliano Flores Pacheco (gerente do Centro de Controle de Manutenção)
  • Raphael Limongi de Figueiredo (chefe do Centro de Controle Operacional)
  • Marcos Hiroyuki Sato (despachante de voo do voo 2283)
  • Alex de Souza Leandro (mecânico)

Outros quatro investigados inicialmente indiciados pela Polícia Federal fecharam acordos de não persecução penal (ANPP) e não foram denunciados nesta ação.

Manifestação da Voepass e das defesas

Em comunicado oficial, a Voepass declarou que “a companhia seguirá colaborando com o Poder Judiciário e com as demais autoridades competentes, fornecendo os documentos e as informações que forem solicitadas ao longo do processo”, destacando confiar no rito processual legal.

A representação jurídica de José Luiz Felício Filho comunicou que “que se manifestará nos autos, no momento adequado, exercendo plenamente as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa

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