Imposto do Pecado: confira as alíquotas que entram em vigor

“Imposto do pecado”: Veja as alíquotas que entrarão em vigor em fevereiro

O governo federal oficializou as diretrizes e alíquotas do Imposto Seletivo (IS), amplamente conhecido como “Imposto do Pecado”, que passa a incidir sobre itens considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. As regras para o exercício de 2027 foram estabelecidas por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Entenda o funcionamento do tributo

O novo imposto, criado no âmbito da reforma tributária, terá suas alíquotas baseadas nos patamares atuais do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ajustadas por fatores de conversão específicos. Segundo a Casa Civil, esses ajustes são necessários para compensar eventuais perdas de arrecadação resultantes da mudança na base de cálculo.

Em nota, a Casa Civil destacou que o tributo possui finalidade extrafiscal, “buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente”.

Alíquotas para bebidas e produtos fumígenos

A carga tributária varia conforme o tipo de produto. Para bebidas açucaradas, a taxa definida foi de 2,6%, enquanto a cerveja de malte terá alíquota de 4,2%. No segmento de bebidas alcoólicas, a variação é mais ampla: começa em 8,0% para a maioria dos vinhos e espumantes, podendo atingir até 24% para destilados como o rum e aguardentes de melaço de cana.

Já os produtos fumígenos contam com tributação mais severa: 37,5% para itens gerais e 66,7% para cigarros e cigarrilhas, somados a uma parcela fixa de R$ 3,50.

Regras para veículos e setores específicos

No caso de veículos, aeronaves e embarcações, a definição das taxas considera critérios de eficiência energética e sustentabilidade. Estão isentos (alíquota zero) os veículos destinados a pessoas com deficiência, autistas, taxistas e modelos certificados como sustentáveis pelo MDIC. Caminhões acima de 3.500 quilos e veículos de uso operacional das Forças Armadas ou segurança pública também estão fora da incidência.

Para o setor mineral, a alíquota foi fixada em zero até o final de 2027, enquanto o Congresso Nacional não define um regime permanente. Já o setor de apostas, loterias e concursos de prognósticos terá uma alíquota de 0,5%.

Cronograma de implementação

A atual estrutura é transitória. A previsão é que o Poder Executivo envie ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para estabelecer as alíquotas definitivas que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2028. A equipe econômica estima que o Imposto Seletivo gere uma arrecadação próxima de R$ 42 bilhões em 2027.

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