A tentativa de pressionar condôminos devedores por meio da suspensão de serviços básicos resultou em um revés judicial significativo para um condomínio localizado no estado de São Paulo. Mesmo com a penalidade pautada e aprovada pela maioria dos vizinhos durante assembleia geral, o Judiciário declarou a restrição ilegal e impôs ao condomínio o dever de indenizar a proprietária atingida por danos morais.
Suspensão de itens essenciais não compete ao condomínio
A base da decisão judicial destaca que administrações prediais não dispõem de autorização legal para interromper o acesso a recursos fundamentais à sobrevivência e à dignidade humana. Essa prerrogativa é conferida exclusivamente às empresas concessionárias de serviço público, sob regras específicas de regulação.
Embora as votações e atas de assembleia possuam validade interna para estabelecer regras de convivência e gestão predial, o estatuto comunitário não possui soberania sobre a legislação nacional, que protege garantias básicas dos cidadãos.
Meios legítimos para recuperação de dívidas
A legislação brasileira estabelece procedimentos específicos e legais para a cobrança de cotas condominiais pendentes, sem que haja necessidade de constranger o morador. Entre as medidas cabíveis estão:
- Envio formal de notificação extrajudicial;
- Efetivação de protesto da cota condominial em cartório de títulos;
- Ajuizamento de ação de cobrança ou processo de execução direta na Justiça.
Validação em reunião não anula abusividade
Conforme explica a advogada Lidiane Genske, especialista em Direito Condominial e Imobiliário, o episódio evidencia que deliberações conjuntas entre moradores podem criar normas que afrontam expressamente as leis do país. A aprovação da maioria não torna lícita uma conduta vedada pelos tribunais.
Para resguardar as finanças do condomínio e prevenir litígios que gerem condenações, a orientação primordial aos síndicos é buscar suporte técnico junto à administradora e à assessoria jurídica antes de impor sanções aos inadimplentes. Avaliar previamente a convenção interna e a jurisprudência consolidada impede a aplicação de medidas punitivas consideradas abusivas pelos magistrados.