O descarte de resíduos da construção civil exige planejamento rigoroso para evitar impactos ambientais e garantir o reaproveitamento de materiais gerados em canteiros de obras.
Entenda a Resolução Conama 307 A Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece diretrizes e procedimentos fundamentais para o gerenciamento de entulhos no Brasil. A norma orienta que o processo priorize a não geração e, secundariamente, a redução, reutilização e reciclagem.
Os quatro grupos de resíduos da construção A legislação divide os materiais em quatro categorias distintas para facilitar o tratamento adequado:
• Classe A: Agregados reutilizáveis ou recicláveis, como concreto, argamassa, tijolos, telhas e solos de terraplanagem. • Classe B: Materiais recicláveis para outras finalidades, incluindo plásticos, papéis, metais, vidros, madeiras e gesso. • Classe C: Itens sem tecnologia ou alternativa viável de reciclagem no momento. • Classe D: Resíduos perigosos, a exemplo de tintas, solventes e óleos contaminados.
Etapas do gerenciamento nos canteiros O processo começa muito antes da retirada do material do local, englobando planejamento preventivo, separação por categorias, armazenamento adequado e transporte documentado por meio de instrumentos como o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Práticas sustentáveis no setor Grandes construtoras adotam o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para monitorar indicadores, implementar logística reversa e promover a destinação ambientalmente correta de toneladas de materiais que retornam à cadeia produtiva.