O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta quinta-feira (5) que o governo federal vai instituir o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). A iniciativa, que já era debatida desde fevereiro e ganhou tração durante o período eleitoral, tem como principal objetivo intensificar o combate às organizações criminosas no país.
Próximo passo após avanço no Congresso
A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, o chefe do Executivo comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida na última terça-feira (3) no Senado, e confirmou o envio iminente da norma ao Legislativo.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.
Metas do programa federal
A nova pasta estratégica atuará no reforço do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio. Entre as prioridades estão a repressão ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos, a desarticulação financeira de milícias e facções, além do endurecimento da segurança nos presídios.
O planejamento prevê que a pasta assuma a coordenação das diretrizes nacionais do setor, trabalhando em conjunto com governos estaduais e prefeituras para unificar as ações de inteligência e patrulhamento.
Entenda o funcionamento da Medida Provisória
As normas editadas pelo presidente da República possuem força de lei imediata e são aplicadas em cenários de urgência e relevância. Com a assinatura, o novo ministério entra em vigor de forma oficial instantaneamente.
Para que a alteração administrativa ganhe caráter permanente e se transforme em lei definitiva, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado. O tempo inicial de validade é de 60 dias, renovável automaticamente por igual período caso a tramitação legislativa não seja encerrada a tempo.