Justiça proíbe multinacional de recursos humanos de usar telemedicina em exames ocupacionais

Justiça proíbe multinacional de RH de fazer exames ocupacionais por telemedicina em todo o Brasil

A Justiça do Trabalho emitiu uma liminar que proíbe a GI Group Brasil Recursos Humanos Ltda. de realizar exames ocupacionais por telemedicina em todo o território nacional. A decisão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho e ainda cabe recurso.

Abrangência da decisão judicial

A determinação afeta todas as etapas obrigatórias de saúde ocupacional, incluindo avaliações admissionais, periódicas, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de risco. A proibição é válida tanto para os serviços prestados internamente quanto para o atendimento realizado por meio de redes de clínicas e médicos terceirizados.

Para se adequar às novas regras, a companhia recebeu um prazo de 60 dias. Se houver descumprimento após esse período, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil por cada atendimento executado de forma remota.

Investigação e volume de atendimentos

O processo teve início a partir de um inquérito civil aberto em Campinas. Os dados levantados durante a investigação revelam que a própria corporação confessou ter realizado 18.642 exames ocupacionais à distância no período entre janeiro de 2025 e maio de 2026.

Desse total, a grande maioria — 18.221 procedimentos — consistiu em avaliações admissionais, o que equivale a cerca de 46% de todas as contratações feitas pela companhia no intervalo analisado.

Tentativa de acordo e exigências

Antes de acionar o poder judiciário, o órgão ministerial tentou resolver o caso por laudos extrajudiciais e ofereceu um Termo de Ajustamento de Conduta, dando um prazo de 90 dias para a regularização espontânea. Contudo, a proposta foi recusada pela empresa de recursos humanos. Além da suspensão imediata do formato online, o Ministério Público exige o pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos.

Fundamentos médicos e legais

A petição inicial pontuou que o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho, a Norma Regulamentadora nº 7 e as resoluções do Conselho Federal de Medicina determinam a obrigatoriedade da avaliação física. O entendimento técnico reforça que exames fundamentais, como palpação, ausculta e aferição de pressão, exigem o contato direto para garantir a segurança preventiva. O magistrado destacou que o modelo digital prejudica a detecção antecipada de enfermidades e coloca em risco a integridade dos trabalhadores. Até o momento, a defesa da multinacional não se manifestou sobre o veredito.

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