Denúncias de assédio eleitoral disparam 75% após o segundo turno

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno

As queixas relacionadas a pressões políticas no ambiente corporativo tiveram um salto superior a 75% logo após o encerramento do segundo turno das eleições, totalizando 1.459 novos registros em um intervalo de apenas três dias, de acordo com levantamento divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Crescimento acelerado dos registros Antes da divulgação desse balanço, somavam-se 1.937 notificações até a manhã de segunda-feira (26). Com o avanço rápido das procuras ao órgão, os novos episódios já representam aproximadamente 40% de todas as 3.396 ocorrências reportadas ao longo de todo o ano de 2026.

Distribuição geográfica dos casos O estado de São Paulo lidera o ranking com 620 notificações, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O fenômeno acompanha o crescimento de episódios envolvendo ameaças de demissão e campanhas de boicote contra empregados devido às suas escolhas nas urnas.

Medidas judiciais e governamentais Diante desse cenário, a Justiça do Trabalho determinou na terça-feira (27) uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incitar patrões a perseguirem ou dispensarem funcionários por motivos políticos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A parlamentar havia publicado a seguinte mensagem nas redes sociais: “Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez o L. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários”.

Já na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo avalia implementar uma “lista suja” para penalizar companhias envolvidas nesse tipo de prática ilegal, aplicando restrições ao acesso a créditos públicos.

O que diz a legislação O assédio eleitoral acontece quando superiores hierárquicos utilizam sua influência para coagir empregados a apoiarem ou rejeitarem determinados candidatos. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, alertou sobre a gravidade da situação atingindo diferentes setores: “É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”.

Os profissionais prejudicados podem buscar reparação judicial com base na Lei 9.029/1995, que define como “proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção”. A legislação prevê reintegração ou o pagamento em dobro dos salários do período de afastamento, além de proteção respaldada pela Constituição e por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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