Uma fiscalização realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária resultou na interdição parcial das atividades no Brasil Terminal Portuário S.A., situado no complexo marítimo santista, no litoral paulista.
Publicação oficial e alcance da medida
A determinação foi formalizada por meio de uma resolução da Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, assinada no dia 29 de outubro. O documento entrou em vigor após sua veiculação na edição do Diário Oficial da União.
Com a sanção, o local fica proibido de realizar operações voltadas ao recebimento e à guarda de matérias-primas e insumos médicos que exigem rigoroso controle térmico. A restrição abrange ainda medicamentos, itens farmacêuticos variados e produtos submetidos a regimes de controle especial.
Motivos da sanção sanitária
A auditoria que motivou a punição constatou que o estabelecimento operava sem um setor exclusivo destinado à retenção de mercadorias suspeitas ou já embargadas pelos fiscais, estrutura exigida pelas normas de conservação.
Além disso, os agentes públicos verificaram a ausência de recintos isolados, trancados e de circulação restrita para a custódia de substâncias controladas sob faixas térmicas específicas, contrariando diretrizes estabelecidas pela regulamentação do setor.
De acordo com o órgão fiscalizador, as falhas encontradas representam infrações à Portaria nº 344/1998 e à Resolução da Diretoria Colegiada nº 938/2024, que ditam as diretrizes para guarda e fiscalização de insumos farmacêuticos.
Posicionamento oficial
Procurada após a divulgação da medida, a administração do complexo portuário declarou que acatou as diretrizes estabelecidas pelo órgão regulador e garantiu que o local já retomou suas atividades regulares.
“A Brasil Terminal Portuário (BTP) reafirma seu compromisso de prestar serviços portuários de qualidade, atuando com diligência e cumprindo os requisitos estabelecidos pelas agências reguladoras.”
A intervenção tem caráter preventivo e permanecerá em vigor até que todas as falhas apontadas pelos fiscais sejam sanadas pela gestão do local.